Tipos de impostos:
Impostos federais
Impostos estaduais
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) - incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia - de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Impostos municipais
- ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS - de competência dos municípios.
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O IPTU é de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Outros impostos
- ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) - O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
- ITCD - Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos à eles relativos, O ITCD é de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
- ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal).
Referências
- SMITH, Adam. The Wealth of Nations. Penguin Classics, 1986. ISBN 0-14-043615-4.
- Código Tributário Nacional. Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
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